De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Índio acusado de duplo homicídio tem prisão revogada por excesso de prazo
11/03/2008
Fonte: Midiacon News
O Superior Tribunal de Justiça revogou a prisão do índio da comunidade Truká Fernando Barros dos Santos, preso desde abril de 2003, por participação na morte dos indígenas João Batista Gomes Rodrigues e Roberto Gomes Rodrigues, ocorrida em março de 2003, na Ilha de Assunção, no município de Cabrobró, em Pernambuco. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ acatou habeas-corpus impetrado pela Fundação Nacional do Índio e determinou a expedição do alvará de soltura.
Fernando Barros dos Santos foi denunciado pelo Ministério Público estadual por duplo homicídio e formação de quadrilha junto com outros sete co-réus. Segundo os autos, ele está preso cautelarmente há quase cinco anos à espera de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Acompanhando o voto do relator, ministro Nilson Naves, a Turma reconheceu o evidente excesso de prazo e o inegável constrangimento ilegal, uma vez que o paciente encontra-se preso por mais tempo do que determina a lei. "Os acontecimentos jurídicos hão de ter, sempre, forma e medida com início, tempo e fim", destacou o ministro em seu voto.
Citando o artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos promulgada pelo Decreto 678/92 e o artigo 5º da Constituição brasileira, o relator ressaltou que toda pessoa detida ou retida tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.
Fernando Barros dos Santos foi denunciado pelo Ministério Público estadual por duplo homicídio e formação de quadrilha junto com outros sete co-réus. Segundo os autos, ele está preso cautelarmente há quase cinco anos à espera de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Acompanhando o voto do relator, ministro Nilson Naves, a Turma reconheceu o evidente excesso de prazo e o inegável constrangimento ilegal, uma vez que o paciente encontra-se preso por mais tempo do que determina a lei. "Os acontecimentos jurídicos hão de ter, sempre, forma e medida com início, tempo e fim", destacou o ministro em seu voto.
Citando o artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos promulgada pelo Decreto 678/92 e o artigo 5º da Constituição brasileira, o relator ressaltou que toda pessoa detida ou retida tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.
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