De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
Justiça Federal condena Vale a indenizar índios por uso de terras no Pará
11/09/2008
Autor: Marco Antônio Soalheiro
Fonte: Agência Brasil - www.agenciabrasil.gov.br
Brasília - O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, condenou a Vale a compensar financeiramente os índios xikrin pelo uso de suas terras, no sudeste do Pará. Mais de R$ 650 mil serão depositados em favor das associações de cada aldeia. Decreto presidencial de 1997 que deu à Vale o direito de exploração mineral na região de Carajás também determinou à companhia a "prestação de assistência às populações indígenas residentes no entorno do empreendimento".
A decisão prevê ainda que a empresa financie um programa de aproveitamento sustentável dos recursos repassados aos índios, com um novo modelo de gestão.
A Vale tem direito de recorrer da sentença judicial em três instâncias: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal .
A Vale suspendeu unilateralmente os repasses em outubro de 2006 após acusar índios de invadirem suas instalações em Parauapebas. A empresa também alegava estar dispensada das obrigações por já manter a Floresta Nacional de Carajás, como compensação pelos impactos da atividade mineradora. Mas, segundo o juiz Haddad, "se as obrigações impostas no decreto presidencial foram revogadas, então também foi revogado o direito de utilizar gratuitamente as terras públicas para a exploração mineral".
A decisão prevê ainda que a empresa financie um programa de aproveitamento sustentável dos recursos repassados aos índios, com um novo modelo de gestão.
A Vale tem direito de recorrer da sentença judicial em três instâncias: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal .
A Vale suspendeu unilateralmente os repasses em outubro de 2006 após acusar índios de invadirem suas instalações em Parauapebas. A empresa também alegava estar dispensada das obrigações por já manter a Floresta Nacional de Carajás, como compensação pelos impactos da atividade mineradora. Mas, segundo o juiz Haddad, "se as obrigações impostas no decreto presidencial foram revogadas, então também foi revogado o direito de utilizar gratuitamente as terras públicas para a exploração mineral".
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.