De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Notícias

MPF pede que FUB/UnB devolva equipamentos e bens para Funasa

12/09/2008

Fonte: Folha de Boa Vista - www.folhabv.com.br



Com o término do convênio entre a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) e a Fub/UnB (Fundação Universidade de Brasília), em outubro de 2007, o Ministério Público Federal recomendou que a entidade ligada à Universidade de Brasília devolva todos os equipamentos adquiridos com recursos do Convênio nº 1326/2004.

O MPF/RR recomenda ainda que a Funasa, proprietária dos equipamentos e bens anteriormente utilizados pela antiga conveniada FUB/UnB, em 30 dias, encaminhe para a conveniada Secoya (Serviço e Cooperação com o Povo Yanomami) todos os bens adquiridos pela FUB, com recursos do convênio para a prestação de serviços complementares de atenção integral à saúde em parte do Distrito Sanitário Yanomami (DSY).

No convênio assinado, a FUB/UnB era responsável pela prestação de serviços complementares de atenção integral à saúde no DSY. A organização sem fins lucrativos Secoya firmou parceria em 1999 e atualmente, juntamente com a Meva (Movimento Evangélico), Diocese e Funsaúde, é responsável pela prestação de serviço no Distrito Sanitário Yanomami.

A recomendação surgiu depois da recusa da FUB em devolver os equipamentos adquiridos com as verbas do convênio. Em ofício enviado ao MPF/RR, a Funasa destacou que a política do órgão a respeito da destinação de equipamentos utilizados por conveniadas após o encerramento dos convênios está pautada com base no Decreto 99.658/90.

Conforme o MPF, o decreto em questão não se aplica ao caso, pois não está entre as hipóteses que autorizam a suscitada doação. Além disso, o MPF esclarece que o próprio contrato de convênio assinado entre as entidades estabelece que "os bens materiais e equipamentos produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos para execução do objeto ora pactuado não incorporarão o acervo patrimonial da convenente, vedada a doação ou a manutenção em poder desta após a extinção do convênio".

Na opinião da procuradora da República Ludmila Bortoleto Monteiro, está evidente que todos os bens e equipamentos adquiridos pela FUB/UnB para atendimento à saúde Yanomami são de propriedade da Funasa, e estes devem ser encaminhados à Secoya para utilização no serviço de prestação de saúde ao povo Yanomami.

O documento esclarece ainda que, embora o acatamento da recomendação não seja obrigatório, pelo não cumprimento a FUB/UnB responderá pelas conseqüências disso decorrentes, em especial, por danos causados à etnia Yanomami.
 

As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.