De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
MPF/MG recomenda que polícias reprimam com maior eficácia venda ilegal de bebida alcóolica a índios
15/10/2008
Fonte: Notícias do Ministério Público Federal - noticias.pgr.mpf.gov.br
MPF quer aumentos dos efetivos das polícias Federal e Militar.
O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares expediu recomendação à Polícia Militar de Minas Gerais para que aumente, em caráter permanente, o efetivo dos destacamentos policiais nos municípios de Santa Helena de Minas, Bertópolis e Ladainha, de modo a coibir o comércio de bebidas alcoólicas aos índios maxakali.
A recomendação também foi dirigida à Polícia Federal, para que, além do aumento de pessoal na delegacia de Governador Valadares, promova apurações mais rápidas desse tipo de crime, dando-lhe preferência em relação a outros delitos que estiverem sob investigação.
A intenção do MPF é tentar reverter de uma vez por todas o quadro desolador em que vivem os índios maxakali naquela região do estado (nordeste de Minas Gerais). O alcoolismo é apontado pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/MG-ES) como a terceira principal causa de morte entre os integrantes dessa etnia, bem como um importante fator de impacto no coeficiente de mortalidade infantil, o qual atingiu, em 2004, índice dez vezes maior do que o verificado na população nacional.
"Além dos danos à saúde, o álcool está associado diretamente aos demais problemas que têm dizimado o povo maxakali, como a miséria, a desnutrição infantil e a intensificação da violência", lembra o procurador da República Lauro Coelho Júnior. "Sob a influência do álcool, os índios tornam-se agressivos e propícios a situações de conflitos intra-étnicos, o que, em regra, resulta em graves lesões corporais e até homicídios".
Nos últimos anos, a situação só tem se agravado. Os casos de dependência química ao álcool são cada vez mais freqüentes, atingindo igualmente adultos e crianças, homens e mulheres.
Crime - A venda de bebida alcoólica aos índios é crime previsto na Lei nº 6.001/73 (artigo 58, III), com pena que pode chegar a dois anos de detenção. Esse fato, no entanto, não tem impedido o aumento do comércio ilegal de álcool aos indígenas, prática que vem sendo apontada, inclusive, como a mais importante atividade econômica dos municípios localizados próximos às aldeias.
"As polícias Federal e Militar terão de atuar de forma mais ostensiva e eficaz", acredita o procurador Lauro Coelho Júnior. "A atuação policial da forma como vem ocorrendo - intermitente, sem continuidade - não tem conseguido inibir a atividade dos atravessadores e fornecedores inescrupulosos que se aproveitam do estado de dependência química dos maxakali e aceitam como pagamento pela venda da bebida não só o dinheiro oriundo de programas sociais em que os índios estão inscritos, mas também gêneros alimentícios, ferramentas de trabalho e insumos agrícolas fornecidos pela Funai".
Para o MPF, apesar da gravidade, o problema é localizado, porque atinge poucos municípios, com população reduzida, não sendo razoável nem admissível que o Poder Público se mostre tão incompetente em seu combate.
A Polícia Federal e a Polícia Militar terão 20 dias para informar se acataram ou não a recomendação.
O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares expediu recomendação à Polícia Militar de Minas Gerais para que aumente, em caráter permanente, o efetivo dos destacamentos policiais nos municípios de Santa Helena de Minas, Bertópolis e Ladainha, de modo a coibir o comércio de bebidas alcoólicas aos índios maxakali.
A recomendação também foi dirigida à Polícia Federal, para que, além do aumento de pessoal na delegacia de Governador Valadares, promova apurações mais rápidas desse tipo de crime, dando-lhe preferência em relação a outros delitos que estiverem sob investigação.
A intenção do MPF é tentar reverter de uma vez por todas o quadro desolador em que vivem os índios maxakali naquela região do estado (nordeste de Minas Gerais). O alcoolismo é apontado pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/MG-ES) como a terceira principal causa de morte entre os integrantes dessa etnia, bem como um importante fator de impacto no coeficiente de mortalidade infantil, o qual atingiu, em 2004, índice dez vezes maior do que o verificado na população nacional.
"Além dos danos à saúde, o álcool está associado diretamente aos demais problemas que têm dizimado o povo maxakali, como a miséria, a desnutrição infantil e a intensificação da violência", lembra o procurador da República Lauro Coelho Júnior. "Sob a influência do álcool, os índios tornam-se agressivos e propícios a situações de conflitos intra-étnicos, o que, em regra, resulta em graves lesões corporais e até homicídios".
Nos últimos anos, a situação só tem se agravado. Os casos de dependência química ao álcool são cada vez mais freqüentes, atingindo igualmente adultos e crianças, homens e mulheres.
Crime - A venda de bebida alcoólica aos índios é crime previsto na Lei nº 6.001/73 (artigo 58, III), com pena que pode chegar a dois anos de detenção. Esse fato, no entanto, não tem impedido o aumento do comércio ilegal de álcool aos indígenas, prática que vem sendo apontada, inclusive, como a mais importante atividade econômica dos municípios localizados próximos às aldeias.
"As polícias Federal e Militar terão de atuar de forma mais ostensiva e eficaz", acredita o procurador Lauro Coelho Júnior. "A atuação policial da forma como vem ocorrendo - intermitente, sem continuidade - não tem conseguido inibir a atividade dos atravessadores e fornecedores inescrupulosos que se aproveitam do estado de dependência química dos maxakali e aceitam como pagamento pela venda da bebida não só o dinheiro oriundo de programas sociais em que os índios estão inscritos, mas também gêneros alimentícios, ferramentas de trabalho e insumos agrícolas fornecidos pela Funai".
Para o MPF, apesar da gravidade, o problema é localizado, porque atinge poucos municípios, com população reduzida, não sendo razoável nem admissível que o Poder Público se mostre tão incompetente em seu combate.
A Polícia Federal e a Polícia Militar terão 20 dias para informar se acataram ou não a recomendação.
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