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Notícias

MPF/AM pede extinção de processo de criança Yanomami no Juizado da Infância

24/04/2009

Fonte: Procuradoria da República no Amazonas - http://www.pram.mpf.gov.br/Noticias/PRAM/2009/20090424_PeticaoMeninaYanomami.html



O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pediu ao Juizado da Infância e da Juventude a extinção do processo que trata do caso da menina Yanomami, de um ano e um mês, internada em Manaus com hidranencefalia e tuberculose. Para o MPF/AM, a competência para encaminhar o caso é federal, por envolver aspectos culturais e interesses da comunidade indígena. Caso o pedido de extinção não seja aceito, o MPF/AM solicita que o processo seja encaminhado à Justiça Federal.

A criança Yanomami foi trazida a Manaus em setembro do ano passado, para ser submetida à cirurgia de colocação de uma válvula para controle da pressão intracerebral, decorrente da hidranencefalia. A mãe veio acompanhar a criança e está há cerca de sete meses na capital, tendo deixado outros dois filhos - de sete e onze anos de idade - na aldeia Kona, no município de Santa Izabel do Rio Negro (a 846 quilômetros a noroeste da capital).

Em virtude da demora na realização da cirurgia, os integrantes da comunidade Yanomami se reuniram e decidiram solicitar o retorno da menina para a aldeia. Por temer que a criança fosse sacrificada no retorno à aldeia, o Conselho Tutelar levou o caso ao conhecimento da Promotoria da Infância e da Juventude, que conseguiu, junto ao Juizado da Infância e da Juventude, uma determinação judicial para que a menina permaneça internada no hospital, em Manaus.

Infanticídio

A procuradora da República Luciana Portal Gadelha esclarece que a prática de infanticídio entre os Yanomami ocorre nos primeiros dias de nascimento da criança, quando a mãe, verificando que se trata de criança com deficiência, pratica o infanticídio. "Neste caso, trata-se de uma criança com mais de um ano de idade, já devidamente aceita na comunidade indígena, não sendo hipótese de infanticídio como praticado na cultura Yanomami", afirmou.

De acordo com o parecer do analista pericial em Antropologia do MPF/AM, "quando a criança nasce com um defeito físico, imediatamente observável, é a mãe mesma que pratica a sua supressão. Em case de um parto de gêmeos, é eliminado sempre, pela mesma mãe, o mais fraco. Se o defeito físico como, por exemplo, a surdez, a cegueira, a epilepsia e outras doenças aparecem, quando a criança já cresceu e se desenvolveu, é proibido terminantemente eliminá-lo".

Cirurgia

Laudo médico encaminhado ontem (23) ao MPF/AM pela diretoria do Hospital Infantil Dr. Fajardo, onde a menina está internada, indica a necessidade de submeter a criança a cirurgia para colocação de válvula com o objetivo de conter a hipertensão craniana e evitar o aumento do perímetro craniano.

De acordo com o laudo, a criança deverá ficar internada por aproximadamente uma semana após a cirurgia, podendo receber alta e retornar à cidade de origem. O procedimento cirúrgico deverá ser realizado amanhã (25).

Confira aqui a petição do MPF/AM.
 

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