De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias

Etnias em fronteiras

22/06/2009

Autor: Egydio Schwade *

Fonte: Adital - http://www.adital.com.br/



Meu filho Tiago Maiká foi convidado para dar aulas na Universidade Indígena da Venezuela (UIV). No dia 10 de junho os alunos, todos indígenas, entraram em férias e a direção da UIV solicitou a Maiká que acompanhasse um grupo de Yanomami da Venezuela que desejavam fazer uma visita aos seus parentes no Brasil.

Esclareço que o território Yanomami se estende pelos dois países. A respeito, existem leis especificas da ONU (Organização das Nações Unidas) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho), documentos dos quais o Brasil é signatário, que regulam essa matéria, permitindo aos índios essas visitas sem exigir dos mesmos passaporte. (Diga-se de passagem que há diversos outros povos indígenas brasileiros nas mesmas condições como os Tiriyó e Kaxuiana/PA, os Wai Wai e Taurepang/RR, os Tikuna e Kokama/AM, os Kampa/AC, conhecidos no Peru como Axanika e no sul do Brasil os Guarani e outros.)

Infelizmente a policia da fronteira de Roraima, à revelia da legislação internacional e nacional, impede o grupo Yanomami da Venezuela de entrar no país. Desde o dia 15, depois de uma longa viagem pela Venezuela, o grupo Yanomami está aguardando na fronteira venezuelana, em Sta. Helena, a autorização da polícia de fronteira em Pacaraima para liberar a passagem para a visita aos seus parentes no lado brasileiro.

O fato faz me lembrar do IV Tribunal Russell, realizado em 1980, na cidade de Rotterdam, na Holanda, do qual participei juntamente com Mario Juruna Xavante e com o escritor e ex-senador Darci Ribeiro; tribunal no qual os Kurdos, uma etnia cujo território se estende pelo norte do Iraque, Irã e Turquia, que reclamavam, na oportunidade, contra o mesmo direito violado pelos dirigentes daqueles países, incluindo o então ditador, Saddam Hussein, do Iraque. Aquele conceituado Tribunal Russell condenou duramente esses governos.

Será que o nosso Governo Popular necessita também de um impulso internacional, talvez do Tribunal dos Povos, para acordar e cumprir uma legislação que já é parte de nossa Constituição? Além disso, se impõe pelo bom senso, pela consciência e por questão de justiça. Aliás, qualquer agente de fronteira, federal, estadual ou municipal deveria ser informado pelos seus instrutores ou responsáveis sobre a legislação atinente ao seu ofício; do contrario, para que serve, afinal, a lei escrita?
 

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