De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Governo desiste de extinguir escolas
18/07/2009
Autor: LUANY DIAS
Fonte: Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/fbv/noticia.php?id=66438
O Governo do Estado pretende revogar o decreto publicado no final do mês passado, extinguindo nove escolas Yanomami. Conforme a coordenadora do Censo Escolar do Estado, Selma Mariot, o governador José de Anchieta Júnior irá fazer um acordo de cooperação técnica com o Governo do Amazonas e revogar o decreto. As unidades escolares estão localizadas na reserva indígena, mas no lado amazonense.
"O governador, sensibilizado com a situação dos indígenas, irá buscar os meios jurídicos para que continue mantendo as escolas, tendo em vista a proximidade delas com Roraima", disse a coordenadora.
Selma Mariot explicou que ao elaborar o termo de referência para contratação de voo e para realizar o Censo Escolar, no final do mês de abril, foi constatado, através das coordenadas geográficas, que as nove escolas estão localizadas no Município de Barcelos, no Amazonas. Ela relatou que fez um documento à secretária adjunta, Marisa Pedrosi, para que consultasse a Procuradoria Geral do Estado (Proge) e buscasse orientação diante dos fatos constatados.
A Proge emitiu o Parecer nº 23 afirmando que as autoridades estaduais de um ente federativo não têm competência para ingerir sobre outro, senão por mútuo consentimento. Ou seja, o Governo de Roraima não poderia continuar respondendo pelas escolas situadas em território de outro Estado. Conforme a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), a administração deve anular seus atos quando constatar ilegalidade.
Com o fechamento das escolas Yanomami, pelo Decreto nº 10.236, de 30 de junho, ou seja, no meio do ano letivo, 280 alunos ficariam sem estudar. Ancelmo Xiropino, vice-presidente da Hutukara Associação Yanomami (HAY), disse que na prática as escolas não chegaram a fechar as portas, embora o decreto determinasse que o patrimônio fosse recolhido à auditoria da Secretaria de Educação. Ele reclama, porém, do descaso com as escolas já algum tempo.
"Esse ano não recebemos material escolar e a situação dos professores ainda não foi resolvida. Queremos que o decreto seja revisto, mas percebemos que por falta de condições de chegar às aldeias, o Estado não está preparado o bastante para atender a comunidade", afirmou.
As escolas mantêm vínculos formais com o Estado desde 2003, quando foram cadastradas pela primeira vez no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Desde então, os alunos informados no censo escolar e suas escolas são mantidas por Roraima, que vinha recebendo recursos do governo federal para mantê-las. Além das escolas extintas, existem no Estado outras vinte e três escolas estaduais Yanomami que atendem a mais de setecentos alunos.
Antes da decisão do governo de negociar um acordo com o Amazonas para manter as escolas em funcionamento até o fim do ano, a Hutukara ingressou com representação junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual para reverter a situação.
ETNOEDUCAÇÃO - Um decreto do governo federal, de nº 6.861, define a organização da educação escolar indígena em territórios etnoeducacionais, buscando, com isso, respeitar as necessidades e especificidades de cada povo. Os territórios etnoeducacionais se sobrepõem à estrutura federativa do sistema político-administrativo brasileiro, ou seja, não se limita à lógica dos estados e municípios.
Segundo o decreto, os elementos básicos para organização, estrutura e funcionamento das escolas indígenas são a sua localização em terras habitadas por comunidades indígenas, exclusividade de atendimento às comunidades indígenas, ensino ministrado nas línguas indígenas e organização escolar própria, além de ser criada por iniciativa ou reivindicação das comunidades interessadas.
"O governador, sensibilizado com a situação dos indígenas, irá buscar os meios jurídicos para que continue mantendo as escolas, tendo em vista a proximidade delas com Roraima", disse a coordenadora.
Selma Mariot explicou que ao elaborar o termo de referência para contratação de voo e para realizar o Censo Escolar, no final do mês de abril, foi constatado, através das coordenadas geográficas, que as nove escolas estão localizadas no Município de Barcelos, no Amazonas. Ela relatou que fez um documento à secretária adjunta, Marisa Pedrosi, para que consultasse a Procuradoria Geral do Estado (Proge) e buscasse orientação diante dos fatos constatados.
A Proge emitiu o Parecer nº 23 afirmando que as autoridades estaduais de um ente federativo não têm competência para ingerir sobre outro, senão por mútuo consentimento. Ou seja, o Governo de Roraima não poderia continuar respondendo pelas escolas situadas em território de outro Estado. Conforme a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), a administração deve anular seus atos quando constatar ilegalidade.
Com o fechamento das escolas Yanomami, pelo Decreto nº 10.236, de 30 de junho, ou seja, no meio do ano letivo, 280 alunos ficariam sem estudar. Ancelmo Xiropino, vice-presidente da Hutukara Associação Yanomami (HAY), disse que na prática as escolas não chegaram a fechar as portas, embora o decreto determinasse que o patrimônio fosse recolhido à auditoria da Secretaria de Educação. Ele reclama, porém, do descaso com as escolas já algum tempo.
"Esse ano não recebemos material escolar e a situação dos professores ainda não foi resolvida. Queremos que o decreto seja revisto, mas percebemos que por falta de condições de chegar às aldeias, o Estado não está preparado o bastante para atender a comunidade", afirmou.
As escolas mantêm vínculos formais com o Estado desde 2003, quando foram cadastradas pela primeira vez no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Desde então, os alunos informados no censo escolar e suas escolas são mantidas por Roraima, que vinha recebendo recursos do governo federal para mantê-las. Além das escolas extintas, existem no Estado outras vinte e três escolas estaduais Yanomami que atendem a mais de setecentos alunos.
Antes da decisão do governo de negociar um acordo com o Amazonas para manter as escolas em funcionamento até o fim do ano, a Hutukara ingressou com representação junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual para reverter a situação.
ETNOEDUCAÇÃO - Um decreto do governo federal, de nº 6.861, define a organização da educação escolar indígena em territórios etnoeducacionais, buscando, com isso, respeitar as necessidades e especificidades de cada povo. Os territórios etnoeducacionais se sobrepõem à estrutura federativa do sistema político-administrativo brasileiro, ou seja, não se limita à lógica dos estados e municípios.
Segundo o decreto, os elementos básicos para organização, estrutura e funcionamento das escolas indígenas são a sua localização em terras habitadas por comunidades indígenas, exclusividade de atendimento às comunidades indígenas, ensino ministrado nas línguas indígenas e organização escolar própria, além de ser criada por iniciativa ou reivindicação das comunidades interessadas.
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