De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
CNA pede súmula ao STF para evitar que índios recuperem áreas ocupadas antes de 1988
01/10/2009
Autor: Marco Antonio Soalheiro
Fonte: Agência Brasil - www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/10/01/materia.2009-10-01.1142457061/view
Brasília - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que seja editada pela Corte Súmula Vinculante, pela qual ficaria estabelecido que a abertura ou prosseguimento de processos de demarcação de reservas indígenas não podem levar em consideração ocupações tradicionais que não existiam quando a Constituição de 1988 foi promulgada.
Na prática, terras que eram ocupadas por atividades produtivas ou por estruturas urbanas em 1988 não poderiam mais ser envolvidas em processo de demarcação.
Segundo a CNA, o objetivo da Súmula Vinculante é garantir maior segurança jurídica aos produtores rurais, no sentido de evitar ameaças ao direito de propriedade.
A CNA ressaltou, no pedido de súmula, que o próprio STF já se manifestou contra o aumento de áreas indígenas demarcadas antes de 1988, no julgamento que confirmou a demarcação em faixa contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na oportunidade, o ministro Menezes Direito afirmou, em seu voto, que "terras eventualmente abandonadas não se prestam à qualificação de terras indígenas". Para novas demarcações, seria exigida "uma presença bem definida no espaço ao longo de certo tempo e uma persistência dessa presença".
Na prática, terras que eram ocupadas por atividades produtivas ou por estruturas urbanas em 1988 não poderiam mais ser envolvidas em processo de demarcação.
Segundo a CNA, o objetivo da Súmula Vinculante é garantir maior segurança jurídica aos produtores rurais, no sentido de evitar ameaças ao direito de propriedade.
A CNA ressaltou, no pedido de súmula, que o próprio STF já se manifestou contra o aumento de áreas indígenas demarcadas antes de 1988, no julgamento que confirmou a demarcação em faixa contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na oportunidade, o ministro Menezes Direito afirmou, em seu voto, que "terras eventualmente abandonadas não se prestam à qualificação de terras indígenas". Para novas demarcações, seria exigida "uma presença bem definida no espaço ao longo de certo tempo e uma persistência dessa presença".
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.