De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Retrocesso na demarcação das terras indígenas
29/04/2003
Fonte: CCPY-Comissão Pró Yanomami-Boa Vista-RR
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu abrir mão, em favor do Conselho de Defesa Nacional, da prerrogativa constitucional de decretar a homologação das demarcações das terras indígenas. Esse comportamento do governo reforça os argumentos de alguns parlamentares de submeter os processos ao Senado Federal (ver Boletins Yanomami 30 e 32 sobre o Projeto de Emenda Constitucional - PEC 38/99 do senador Mozarildo Cavalcanti/RR). Desse modo, o projeto retira do Executivo e passa para o Senado a atribuição de aprovar, em instância final, a definição das terras indígenas.
As organizações indígenas e indigenistas têm manifestado grande indignação com o novo sistema seguido pelo Palácio do Planalto que, na prática, retarda o reconhecimento dos direitos indígenas previstos na Constituição Federal e abre a possibilidade de veto às áreas que já percorreram todos os trâmites oficiais e foram demarcadas pelo governo federal.
No início de abril, as organizações indígenas divulgaram documento condenando essa nova sistemática que ignora as normas jurídico-administrativas já existentes sobre o processo de demarcação das terras indígenas. A decisão do governo compromete os interesses e direitos dos povos indígenas e favorece as manobras dos tradicionais adversários com assento no Congresso Nacional.
O processo administrativo de reconhecimento e regularização das terras indígenas é de natureza fundamentalmente técnica, com base em estudos antropológicos e fundiários que permitem qualificar com precisão os limites do território, sua localização e os recursos naturais necessários à continuidade da vida e da cultura das comunidades indígenas. Uma das etapas, denominada "fase do contraditório", assegura ampla publicidade e conhecimento da intenção do governo, permitindo que qualquer pessoa ou instituição conteste no prazo de 90 dias a proposta de demarcação da terra indígena por meio de provas e argumentos pertinentes. A Fundação Nacional do Índio (Funai) responde à contestação que será então avaliada pelo Ministro da Justiça.
Após essas etapas, são adotados os procedimentos de regularização fundiária, com a demarcação física dos limites, retiradas dos ocupantes não índios e o pagamento das benfeitorias. O ato final e conclusivo de todo esse processo técnico é o decreto de homologação, assinado pelo Presidente da República.
Portanto, submeter o resultado desse trabalho a uma análise do Conselho de Defesa Nacional, órgão consultivo da Presidência da República, no entendimento dos líderes indígenas e indigenistas, não se justifica. De acordo com a Constituição, a demarcação das terras indígenas não fere a soberania nacional e nem ameaça o estado de direito democrático. Ao contrário, a própria Constituição determina e estabelece prazo para que o Poder Executivo demarque as terras indígenas, com base em critérios bastante claros.
Diz a Constituição, no artigo 231, que "são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".
As organizações indígenas e indigenistas têm manifestado grande indignação com o novo sistema seguido pelo Palácio do Planalto que, na prática, retarda o reconhecimento dos direitos indígenas previstos na Constituição Federal e abre a possibilidade de veto às áreas que já percorreram todos os trâmites oficiais e foram demarcadas pelo governo federal.
No início de abril, as organizações indígenas divulgaram documento condenando essa nova sistemática que ignora as normas jurídico-administrativas já existentes sobre o processo de demarcação das terras indígenas. A decisão do governo compromete os interesses e direitos dos povos indígenas e favorece as manobras dos tradicionais adversários com assento no Congresso Nacional.
O processo administrativo de reconhecimento e regularização das terras indígenas é de natureza fundamentalmente técnica, com base em estudos antropológicos e fundiários que permitem qualificar com precisão os limites do território, sua localização e os recursos naturais necessários à continuidade da vida e da cultura das comunidades indígenas. Uma das etapas, denominada "fase do contraditório", assegura ampla publicidade e conhecimento da intenção do governo, permitindo que qualquer pessoa ou instituição conteste no prazo de 90 dias a proposta de demarcação da terra indígena por meio de provas e argumentos pertinentes. A Fundação Nacional do Índio (Funai) responde à contestação que será então avaliada pelo Ministro da Justiça.
Após essas etapas, são adotados os procedimentos de regularização fundiária, com a demarcação física dos limites, retiradas dos ocupantes não índios e o pagamento das benfeitorias. O ato final e conclusivo de todo esse processo técnico é o decreto de homologação, assinado pelo Presidente da República.
Portanto, submeter o resultado desse trabalho a uma análise do Conselho de Defesa Nacional, órgão consultivo da Presidência da República, no entendimento dos líderes indígenas e indigenistas, não se justifica. De acordo com a Constituição, a demarcação das terras indígenas não fere a soberania nacional e nem ameaça o estado de direito democrático. Ao contrário, a própria Constituição determina e estabelece prazo para que o Poder Executivo demarque as terras indígenas, com base em critérios bastante claros.
Diz a Constituição, no artigo 231, que "são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".
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