De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias

Anac libera pistas em reservas indígenas

23/06/2010

Autor: Cyneida Correia

Fonte: Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/




Trinta e quatro aeródromos em áreas indígenas no Estado de Roraima, que estão em processo de registro porque ainda não cumpriram todas as exigências legais, já podem receber pousos e decolagens para atendimento médico de urgência à população local. A decisão da Agência Nacional de Aviação (Anac) aconteceu por causa da necessidade de atendimento a indígenas que vivem em localidades de difícil acesso.

Segundo a Anac, a Funasa já foi informada da possibilidade de utilizar as pistas para atendimento médico nas áreas indígenas. Além disso, a Agência está solicitando parecer do Conselho de Defesa Nacional, de forma a agilizar o processo de registro e permitir outros pousos e decolagens nessas localidades, que não apenas os de transporte de enfermos. Se o processo for concluído com sucesso, os aeródromos serão autorizados e registrados.

"Nós provocamos a Anac de diversas maneiras devido à situação que nos encontramos. Fizemos pedido de exceção de regra e foi atendido e agora aguardamos que a empresa de táxi aéreo faça o pedido e protocole para que possa prestar o serviço. Queremos esclarecer que em nenhum momento o atendimento médico na área indígena parou. Estamos fazendo de helicóptero e por outros meios, mas não deixamos de entregar os remédios. Os índios vieram se manifestar por serem orientados por ONGs, mas não tem sequer uma área indígena sem atendimento, medicamento, equipe de saúde", disse o coordenador da Funasa, Marcelo Lopes.

O coordenador da Funai, Gonçalo Teixeira, disse que ainda não estava sabendo da decisão da Anac, mas que a Funai não tem problemas com pistas clandestinas. "Não pousamos em pistas clandestinas. Todos as que atuamos são homologadas", explicou.

FRONTEIRA - Outras empresas, como as de táxi aéreo contratadas pela Funasa para o atendimento aos indígenas, também podem operar desde que solicitem à Anac a isenção do requisito previsto no RBHA 135, seção 135.229, o qual exige o uso somente de aeródromos registrados de acordo com a legislação.

Em abril, a Funai e a Funasa - que já administram 71 aeródromos em áreas indígenas no Brasil - solicitaram à Anac o registro de 34 novas pistas clandestinas. O requisito pendente para a aprovação está no parecer do Conselho de Defesa Nacional - pelo fato dos aeródromos estarem a menos de 150 km de fronteiras. A pendência foi informada aos administradores em maio, por meio de ofício, o que gerou problemas no atendimento.

REGULAMENTO - O uso de aeródromos civis não registrados em situações como o transporte de enfermos é permitido pelo Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica n 91 (RBHA 91), Subparte K, que autoriza voos operados por aeronaves de autoridades de defesa civil ou de segurança pública.

O CASO - Aproximadamente 120 índios protestaram na semana passada, em frente à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), contra a suspensão de voos para a terra indígena Yanomami. A medida se restringe às pistas não registradas junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas atinge sete mil indígenas espalhados em 150 comunidades.

A Anac autuou por três vezes a empresa que presta serviço aéreo à Funasa, por pousar em 34 pistas não-homologadas, mesmo que tenha sido para levar atendimento de saúde aos índios. A empresa recebeu uma multa de R$ 12 mil e foi advertida que, em caso de reincidência, teria a licença para voar cassada. Além destas, a empresa pousa em 71 pistas registradas. Cada hora de voo custa R$ 1.074,00.
 

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