De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Advocacia-Geral assegura permanência de índios em área rural do município de Cocalinho (MT)
04/08/2010
Autor: Thiago Calixto/Rafael Braga
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o cumprimento de ordem de reintegração de posse na Fazenda Remanso, localizada no município de Cocalinho (MT), onde cerca de 95 índios estão vivendo.
O proprietário acionou a Justiça após sua propriedade ser ocupada pela tribo de Xavantes. Alegou que a invasão comprometeu as atividades desenvolvidas no imóvel, além de ter seus funcionários ameaçados pelos próprios índios.
Contudo, a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT), a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) e a Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso (PU/MT) rebateram esses argumentos.
De acordo com as procuradorias, o imóvel é objeto de estudo sobre delimitações territoriais já que na região onde está localizada a reserva indígena Pimentel Barbosa. Na localidade, encontram-se sítios arqueológicos de povos indígenas e são desenvolvidas atividades de sub-existência pela comunidade Xavante, como o plantio de culturas.
Sobre o suposto prejuízo às atividades econômicas e sociais do local, os procuradores afirmaram que em momento algum os índios ameaçaram ou impediram o livre e completo exercício dos direitos do fazendeiro, tão pouco de seus funcionários. Além disso, conforme espontâneo depoimento da parte autora, a criação de 1.094 cabeças de gado na fazenda iniciou-se após a entrada dos índios.
O juízo da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso acolheu plenamente os argumentos da AGU, indeferindo o pedido de liminar e mantendo a ocupação dos índios.
A PF/MT e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a PU/MT é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgãos da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse n 11065-42.2010.4.01.3600 - Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso
Thiago Calixto/Rafael Braga
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=148185&id_site=3
O proprietário acionou a Justiça após sua propriedade ser ocupada pela tribo de Xavantes. Alegou que a invasão comprometeu as atividades desenvolvidas no imóvel, além de ter seus funcionários ameaçados pelos próprios índios.
Contudo, a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT), a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) e a Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso (PU/MT) rebateram esses argumentos.
De acordo com as procuradorias, o imóvel é objeto de estudo sobre delimitações territoriais já que na região onde está localizada a reserva indígena Pimentel Barbosa. Na localidade, encontram-se sítios arqueológicos de povos indígenas e são desenvolvidas atividades de sub-existência pela comunidade Xavante, como o plantio de culturas.
Sobre o suposto prejuízo às atividades econômicas e sociais do local, os procuradores afirmaram que em momento algum os índios ameaçaram ou impediram o livre e completo exercício dos direitos do fazendeiro, tão pouco de seus funcionários. Além disso, conforme espontâneo depoimento da parte autora, a criação de 1.094 cabeças de gado na fazenda iniciou-se após a entrada dos índios.
O juízo da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso acolheu plenamente os argumentos da AGU, indeferindo o pedido de liminar e mantendo a ocupação dos índios.
A PF/MT e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a PU/MT é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgãos da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse n 11065-42.2010.4.01.3600 - Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso
Thiago Calixto/Rafael Braga
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=148185&id_site=3
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