De Povos Indígenas no Brasil

Notícias

Ao João Guimarães,

28/08/2003

Autor: eduardo almeida

Fonte: Anaí-Salvador-BA



Prezado, o Parque do Descobrimento (sic), como
sabemos, resulta de uma negociação com uma
multinacional que já havia explorado o que lhe
interessava da mata local. Inclusive tem um
formato exdrúxulo, cheio de linha seca, como
fruto das sucessões de compras que a Braslanda
havia feito ao longo do tempo, sendo muitas
dessas glebas adquiridas nas mãos de grileiros,
segundo é fato amplamente divulgado na região.
Claro, existe a lei do SNUC e acho, como
ambientalista, que foi positivo o IBAMA ter
tomado atitude com vistas a preservar a mata
atlântica, o que infelizmente, não tem sido a
conduta do próprio órgão considerando outros
mecanismos vitais e proteção desse e de outros
biomas. Antes da lei do SNUC, a Constituição
Brasileira, seguindo tradição jurídica
conhecida e legislação internacional,
estabelece que o índio tem direito originário
sobre as terra que tradicionalmente ocupa. É
sabida a existência de comunidades indígenas
pataxó e/ou "praiana" na região de
Cumuruxatiba, Caí e rio Palmeiras (além de
outros pontos) desde pelo menos o ano de 1500.
No momento há um GT de demarcação em curso na
região. Devemos aguardar o relatório da
Coordenação Técnica do GT e os procedimentos
subsequentes, conforme a lei. No mais, a
estratégia correta, em todos os sentidos,
aponta para uma aliança entre propósitos de
defesa ambiental e de resguardo dos direitos
indígenas.
abç
 

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