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Moka defende indenização a produtores que deixam terras indígenas no MS
05/12/2012
Fonte: Agência Senado - http://www12.senado.gov.br/
Moka defende indenização a produtores que deixam terras indígenas no MS
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O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) defendeu, no Plenário, a ampla indenização de produtores que estão obrigados a deixar propriedades reivindicadas pelos índios guarani-kaiowá no Mato Grosso do Sul. Para ele, a União tem de pagar não só pelas benfeitorias, mas pelo valor da terra nua que os agricultores são obrigados a abandonar.
Moka ressaltou que nos processos demarcatórios de território indígena - o que pressupõe serem terras da União - são indenizadas apenas as benfeitorias feitas pelos ocupantes não índios. A Constituição não prevê a indenização do valor de terra nua, uma vez que a terra sempre pertenceu ao Estado, e não aos produtores.
- Mas no Mato Grosso do Sul não é essa a situação. O presidente Getúlio Vargas constituiu de nove a doze aldeias, colocou os índios dentro delas, e o restante do território foi colonizado por pessoas portadoras de títulos legítimos da terra - explicou.
O senador afirmou que essas pessoas estão há 50 anos produzindo e pagando impostos.
- Como é que elas agora podem ser tiradas e receber apenas pelas benfeitorias? O título é válido e tem boa fé. Cabe, sim, a indenização pela entrega da terra nua - defendeu.
Moka relatou que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentou emenda ao Orçamento de 2013 no valor de R$ 100 milhões destinados a indenizar proprietários retirados de terra indígena, desde que comprovada a boa fé no uso da terra.
- A única forma de evitar um conflito maior é alocar recurso no Orçamento para famílias que lá produzem há 50 anos com posse de direito e de boa fé.
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/12/05/moka-defende-indenizacao-a-produtores-que-deixam-terras-indigenas-no-ms
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O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) defendeu, no Plenário, a ampla indenização de produtores que estão obrigados a deixar propriedades reivindicadas pelos índios guarani-kaiowá no Mato Grosso do Sul. Para ele, a União tem de pagar não só pelas benfeitorias, mas pelo valor da terra nua que os agricultores são obrigados a abandonar.
Moka ressaltou que nos processos demarcatórios de território indígena - o que pressupõe serem terras da União - são indenizadas apenas as benfeitorias feitas pelos ocupantes não índios. A Constituição não prevê a indenização do valor de terra nua, uma vez que a terra sempre pertenceu ao Estado, e não aos produtores.
- Mas no Mato Grosso do Sul não é essa a situação. O presidente Getúlio Vargas constituiu de nove a doze aldeias, colocou os índios dentro delas, e o restante do território foi colonizado por pessoas portadoras de títulos legítimos da terra - explicou.
O senador afirmou que essas pessoas estão há 50 anos produzindo e pagando impostos.
- Como é que elas agora podem ser tiradas e receber apenas pelas benfeitorias? O título é válido e tem boa fé. Cabe, sim, a indenização pela entrega da terra nua - defendeu.
Moka relatou que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentou emenda ao Orçamento de 2013 no valor de R$ 100 milhões destinados a indenizar proprietários retirados de terra indígena, desde que comprovada a boa fé no uso da terra.
- A única forma de evitar um conflito maior é alocar recurso no Orçamento para famílias que lá produzem há 50 anos com posse de direito e de boa fé.
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/12/05/moka-defende-indenizacao-a-produtores-que-deixam-terras-indigenas-no-ms
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