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Acusado de participar do massacre de Haximu recorre ao Supremo
29/10/2004
Fonte: Brasil Norte-Boa Vista-RR
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85012) de um dos acusados de participar do "massacre de Haximu", em Roraima. João Pereira de Morais, que se encontra preso desde dezembro de 1996, pede que o STF conceda liminar para soltá-lo, pelo menos até que a ação penal a que responde seja julgada em definitivo.
O preso foi condenado em primeiro grau a 19 anos e seis meses de reclusão pela prática do crime de genocídio - Lei 2.889/56 (extermínio de um grupo étnico). O massacre ocorreu em junho de 1993, quando foram mortos 16 índios da tribo Yanomami por um grupo de 22 garimpeiros.
Segundo o réu, o processo ainda não transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de interposição de recurso). Ele ressalta que se encontra pendente de julgamento, no STF, o Recurso Extraordinário (RE) 351487.
No HC, a defesa diz que o réu está sendo prejudicado pela demora na conclusão do julgamento do RE, pois já teria direito, pelo tempo de prisão, à progressão de regime ou ao livramento condicional.
O preso foi condenado em primeiro grau a 19 anos e seis meses de reclusão pela prática do crime de genocídio - Lei 2.889/56 (extermínio de um grupo étnico). O massacre ocorreu em junho de 1993, quando foram mortos 16 índios da tribo Yanomami por um grupo de 22 garimpeiros.
Segundo o réu, o processo ainda não transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de interposição de recurso). Ele ressalta que se encontra pendente de julgamento, no STF, o Recurso Extraordinário (RE) 351487.
No HC, a defesa diz que o réu está sendo prejudicado pela demora na conclusão do julgamento do RE, pois já teria direito, pelo tempo de prisão, à progressão de regime ou ao livramento condicional.
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