De Povos Indígenas no Brasil
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Procuradores asseguram atuação da Funai para a retirada de não índios
20/03/2014
Fonte: Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade da atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a ocupação indevida de não índios na Terra Indígena Yanomami. A decisão seguiu defesa dos procuradores e levou em conta o Parecer da AGU 594/2013, que analisou a possibilidade de adoção de medidas administrativas para a proteção de área tradicionalmente ocupada, bem como os requisitos necessários à legitimidade das ações de desocupação.
O Parecer 594/2013/PF-RR/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho 1191/2013/PFE-Funai-PGF/AGU-GAB, foi elaborado pela Advocacia-Geral em conjunto com a Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) e a Procuradoria Federal em Roraima (PF/RR).
No caso, o autor da ação pediu que a Funai fosse impedida de promover qualquer medida de retirada de não índios de área inserida em Terra Indígena Yanomami. Requereu também que o poder de polícia da Fundação fosse condicionado à prévia autorização judicial.
As procuradorias da AGU argumentaram que, em atenção ao princípio da legalidade e da segurança jurídica dos atos administrativos, a medida de desocupação pela Funai foi minuciosamente analisada pela PF/RR, conforme exposto no parecer. Segundo os procuradores, a análise concluiu pela possibilidade da desocupação, pois faz parte do legítimo poder de polícia exercido pela Funai e do dever legal de proteger as áreas indígenas.
Os procuradores federais enfatizaram, ainda, que o mesmo pedido do autor já havia sido julgado e rejeitado em outra ação, e defenderam que a nova solicitação violava as normas processuais, uma vez que o requerente não interpôs recurso contra a primeira decisão, mesmo após ser intimado.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima concordou com os argumentos da AGU, determinando a saída dos não-índios da Terra Indígena. A decisão destacou que foi correta as medidas da Funai ao seguir o Parecer 594/2013.
http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=168042
O Parecer 594/2013/PF-RR/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho 1191/2013/PFE-Funai-PGF/AGU-GAB, foi elaborado pela Advocacia-Geral em conjunto com a Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) e a Procuradoria Federal em Roraima (PF/RR).
No caso, o autor da ação pediu que a Funai fosse impedida de promover qualquer medida de retirada de não índios de área inserida em Terra Indígena Yanomami. Requereu também que o poder de polícia da Fundação fosse condicionado à prévia autorização judicial.
As procuradorias da AGU argumentaram que, em atenção ao princípio da legalidade e da segurança jurídica dos atos administrativos, a medida de desocupação pela Funai foi minuciosamente analisada pela PF/RR, conforme exposto no parecer. Segundo os procuradores, a análise concluiu pela possibilidade da desocupação, pois faz parte do legítimo poder de polícia exercido pela Funai e do dever legal de proteger as áreas indígenas.
Os procuradores federais enfatizaram, ainda, que o mesmo pedido do autor já havia sido julgado e rejeitado em outra ação, e defenderam que a nova solicitação violava as normas processuais, uma vez que o requerente não interpôs recurso contra a primeira decisão, mesmo após ser intimado.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima concordou com os argumentos da AGU, determinando a saída dos não-índios da Terra Indígena. A decisão destacou que foi correta as medidas da Funai ao seguir o Parecer 594/2013.
http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=168042
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