De Povos Indígenas no Brasil
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PSDB questiona CEF sobre exploração de garimpo em áres indígenas
25/11/2004
Fonte: 24 Horas News-Cuiabá-MT
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar, questionando a validade da Medida Provisória , que autoriza a Caixa Econômica Federal, por tempo e caráter excepcional, a arrecadação de diamantes brutos em poder dos indígenas que habitam as Terras Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã, em Rondônia e em Mato Grosso.
Os advogados do partido alegam que essa MP teria violado a Constituição Federal. Esses dispositivos asseveram que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar, nas terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de riquezas minerais.
O PSDB afirma ainda que a medida provisória destruiu "todo um arcabouço legal construído em torno da regularização das atividades garimpeiras", afrontando, por exemplo, a Lei , que não permite a prática de garimpo em terras indígenas e afirma constituir crime a realização de substância minerais sem permissão ou licença.
O partido salienta, ainda, que a atribuição do Congresso Nacional para autorizar a extração mineral em terras indígenas foi violada pelo Poder Executivo ao editar a MP. O PSDB, enfim, requer do STF a concessão da medida cautelar para suspender a vigência da Medida Provisória até o julgamento da ação. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da MP. O relator na ação é o ministro Sepúlveda Pertence.
Os advogados do partido alegam que essa MP teria violado a Constituição Federal. Esses dispositivos asseveram que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar, nas terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de riquezas minerais.
O PSDB afirma ainda que a medida provisória destruiu "todo um arcabouço legal construído em torno da regularização das atividades garimpeiras", afrontando, por exemplo, a Lei , que não permite a prática de garimpo em terras indígenas e afirma constituir crime a realização de substância minerais sem permissão ou licença.
O partido salienta, ainda, que a atribuição do Congresso Nacional para autorizar a extração mineral em terras indígenas foi violada pelo Poder Executivo ao editar a MP. O PSDB, enfim, requer do STF a concessão da medida cautelar para suspender a vigência da Medida Provisória até o julgamento da ação. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da MP. O relator na ação é o ministro Sepúlveda Pertence.
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