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Nem lei do Abate impede tráfego de aviões clandestinos de garimpeiros na Terra Indígena Yanomami

27/05/2005

Fonte: CCPY-Comissão Pró Yanomami -Boa Vista-RR



Quinze anos depois da primeira operação de retirada de garimpeiros, a Terra Indígena Yanomami continua sendo alvo da ação inescrupulosa e nefasta dos mesmos invasores. Embora tenha havido uma redução significativa do número de garimpeiros desde os anos noventa, ainda assim, pequenos grupos, prontos para crescer ao sabor da inércia dos poderes públicos, ameaçam a integridade física dos Yanomami e de suas terras, ao reabrirem continuamente pistas e bases clandestinas para retomar suas atividade predatórias. Além de operações esporádicas de retirada que apenas reduzem a densidade de invasores, até o presente, nenhuma medida sistemática foi tomada para garantir a proteção efetiva da Terra Indígena Yanomami contra essas invasões (ver Boletim Pró-Yanomami 47).

Como a maioria dos garimpeiros chega à Terra Indígena Yanomami em vôos de monomotores, supõe-se que um controle rigoroso do tráfego aéreo poderia conter definitivamente os seus movimentos. No entanto, nem mesmo a Lei do Abate, editada em outubro de 2004, dispondo sobre o monitoramento do espaço aéreo das fronteiras brasileiras na região Amazônica, até hoje coibiu o fluxo de aviões rumo à terra indígena.

Segundo declarações do diretor-executivo do Centro Gestor do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), Edgar Fagundes, o Sipam faz o monitoramento do espaço aéreo e repassa as informações para a Polícia Federal, que deveria tomar as providências quando o avião estivesse no solo (Folha de Boa Vista, 26-27.02.05). Mas os aviões de garimpeiros continuam decolando sem plano de vôo e pousando em pistas clandestinas na área yanomami, sem qualquer controle, seja no solo, seja no ar. Das 60 pistas de pouso hoje existentes em Roraima, apenas cinco estão regularizadas.

A regulamentação e o controle dessas pistas dependem da Polícia federal e das autoridades militares, das quais se poderia esperar uma atuação mais efetiva para deter as atividades ilegais na região e evitar que se reproduza a situação trágica que os Yanomami conheceram nos anos oitenta e noventa.
 

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