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Reintegração de área ocupada por índios há 7 meses na BA é suspensa
30/03/2017
Fonte: G1- http://g1.globo.com
A Defensoria Pública da União na Bahia (DPU) informou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu por 45 dias a reintegração de posse de uma área ocupada por índios no município de Paulo Afonso, na região norte da Bahia. A reintegração, segundo o órgão, era favorável a uma construtura e estava programada para ser executada nesta quinta-feira (30), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Cerca de 170 índios da comunidade Kariri Chocó ocuparam a área em agosto de 2016 e começaram a construir casas e plantar alimentos para a subsistência no terreno. A decisão pela reintegração da posse foi proferida em novembro pela Justiça e tinha sido mantida pelo juiz federal João Paulo Pirôpo, na última semana.
De acordo com o defensor federal Átila Ribeiro Dias, a construtora afirma ter adquirido o terreno por cessão e ter a posse da área invadida. No entanto, segundo Dias, testemunhas afirmam que há mais de 20 anos o local não possui destinação social nem econômica. Convocada pela Justiça no curso do processo, conforme a DPU, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), por outro lado, afirmou que o terreno é de propriedade da União. O G1 não conseguiu contato com os representantes da construtora na tarde desta quinta.
O defensor federal Átila Ribeiro Dias disse, por meio de nota, que pretende ouvir testemunhas para que possam comprovar que a área não era ocupada antes da chegada da comunidade. "Assim, podemos requerer a manutenção da posse da área em favor dos índios", afirmou o defensor.
A decisão pela suspensão da reintegração de posse foi assinada pelo desembargador federal Kássio Nunes. Ele atendeu a um pedido da Defensoria Pública após recursos interpostos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em sua decisão, conforme a DPU, além de deferir o requerimento para atuar no processo como assistente simples, o desembargador atendeu à solicitação para que os efeitos da decisão executória fossem adiados até que seja elaborado um projeto de medidas protetivas aos indígenas.
No entendimento do desembargador, a retirada dos índios de maneira imediata e compulsória agravará o quadro de vulnerabilidade social a que já estão expostos, já que não têm onde morar.
A Funai, segundo a DPU, tem o prazo de 45 dias (o mesmo da supensão da reinetgração) para elaborar o plano, com indicação de áreas disponíveis para realocação das famílias. O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Funai e aguarda um posicionamento do órgão sobre o assunto.
http://g1.globo.com/bahia/noticia/2017/03/reintegracao-de-area-ocupada-por-indios-ha-7-meses-na-ba-e-suspensa.html
Cerca de 170 índios da comunidade Kariri Chocó ocuparam a área em agosto de 2016 e começaram a construir casas e plantar alimentos para a subsistência no terreno. A decisão pela reintegração da posse foi proferida em novembro pela Justiça e tinha sido mantida pelo juiz federal João Paulo Pirôpo, na última semana.
De acordo com o defensor federal Átila Ribeiro Dias, a construtora afirma ter adquirido o terreno por cessão e ter a posse da área invadida. No entanto, segundo Dias, testemunhas afirmam que há mais de 20 anos o local não possui destinação social nem econômica. Convocada pela Justiça no curso do processo, conforme a DPU, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), por outro lado, afirmou que o terreno é de propriedade da União. O G1 não conseguiu contato com os representantes da construtora na tarde desta quinta.
O defensor federal Átila Ribeiro Dias disse, por meio de nota, que pretende ouvir testemunhas para que possam comprovar que a área não era ocupada antes da chegada da comunidade. "Assim, podemos requerer a manutenção da posse da área em favor dos índios", afirmou o defensor.
A decisão pela suspensão da reintegração de posse foi assinada pelo desembargador federal Kássio Nunes. Ele atendeu a um pedido da Defensoria Pública após recursos interpostos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em sua decisão, conforme a DPU, além de deferir o requerimento para atuar no processo como assistente simples, o desembargador atendeu à solicitação para que os efeitos da decisão executória fossem adiados até que seja elaborado um projeto de medidas protetivas aos indígenas.
No entendimento do desembargador, a retirada dos índios de maneira imediata e compulsória agravará o quadro de vulnerabilidade social a que já estão expostos, já que não têm onde morar.
A Funai, segundo a DPU, tem o prazo de 45 dias (o mesmo da supensão da reinetgração) para elaborar o plano, com indicação de áreas disponíveis para realocação das famílias. O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Funai e aguarda um posicionamento do órgão sobre o assunto.
http://g1.globo.com/bahia/noticia/2017/03/reintegracao-de-area-ocupada-por-indios-ha-7-meses-na-ba-e-suspensa.html
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