De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
Justiça autoriza exumação de yanomami
10/02/2006
Autor: Rebeca Lopes
Fonte: Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
A pedido dos pais, a Fundação Nacional do Índio (Funai) solicitou e a Justiça Estadual autorizou a exumação de um índio yanomami, de 2 anos, que morreu no Hospital da Criança Santo Antônio no dia 1o de novembro do ano passado e foi enterrado no Cemitério Campo da Saudade, no dia seguinte.
A decisão, datada de 19 de janeiro, incluiu a exumação e entrega dos restos mortais da criança aos pais para que pudessem realizar os festejos fúnebres, possibilitando a preservação das tradições, usos e costumes do povo yanomami.
A causa morte, de acordo com a Certidão de Óbito, se deu por hemorragia pulmonar devido ou tendo como conseqüência: "CIUD, choque séptico, pneumonia, desnutrição protéico-energética".
No pedido, os procuradores federais justificaram que, pela cultura dos povos yanomami, "seus pares cultivam a tradição secular de cremarem seus mortos, objetivando a preparação de festejos fúnebres em ritual sagrado que lhes é peculiar".
O funeral dura em torno de 20 dias. Segundo os usos, costumes e tradições desses povos, esse ritual consiste na preparação de um mingau feito de banana misturado às cinzas de seus mortos para oferecimento aos familiares, com fim de perpetuar o espírito do ente querido.
Pelo despacho, o juiz Erick Linhares considerou que a Constituição Federal assegura aos indígenas o direito de manter e desenvolver seus costumes, crenças e tradições, conforme caput do artigo 231. Protegendo, assim, os valores da espiritualidade e dos cultos indígenas.
Na decisão consta ainda a manifestação do Ministério Público Estadual, que ressaltou que o corpo não estava vinculado a nenhuma investigação policial. "Não houve qualquer crime que resultasse na morte do menor, nem mesmo seu corpo merece ser objeto de perícia para esclarecimento de qualquer fato criminoso", conforme consta na certidão de óbito.
A decisão, datada de 19 de janeiro, incluiu a exumação e entrega dos restos mortais da criança aos pais para que pudessem realizar os festejos fúnebres, possibilitando a preservação das tradições, usos e costumes do povo yanomami.
A causa morte, de acordo com a Certidão de Óbito, se deu por hemorragia pulmonar devido ou tendo como conseqüência: "CIUD, choque séptico, pneumonia, desnutrição protéico-energética".
No pedido, os procuradores federais justificaram que, pela cultura dos povos yanomami, "seus pares cultivam a tradição secular de cremarem seus mortos, objetivando a preparação de festejos fúnebres em ritual sagrado que lhes é peculiar".
O funeral dura em torno de 20 dias. Segundo os usos, costumes e tradições desses povos, esse ritual consiste na preparação de um mingau feito de banana misturado às cinzas de seus mortos para oferecimento aos familiares, com fim de perpetuar o espírito do ente querido.
Pelo despacho, o juiz Erick Linhares considerou que a Constituição Federal assegura aos indígenas o direito de manter e desenvolver seus costumes, crenças e tradições, conforme caput do artigo 231. Protegendo, assim, os valores da espiritualidade e dos cultos indígenas.
Na decisão consta ainda a manifestação do Ministério Público Estadual, que ressaltou que o corpo não estava vinculado a nenhuma investigação policial. "Não houve qualquer crime que resultasse na morte do menor, nem mesmo seu corpo merece ser objeto de perícia para esclarecimento de qualquer fato criminoso", conforme consta na certidão de óbito.
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