De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
Terra dos pretos
13/05/1997
Autor: ALVES, Marcio M.
Fonte: O Globo (Rio de Janeiro - RJ)
Documentos anexos
Há um artigo das disposições transitórias da Constituição de 88 que ninguém sabe ao certo como lá foi parar. É o de número 68, que reza: "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Nenhuma autoridade se interessou em colocá-lo em vigor. O artigo está no longo rol das leis que não pegaram.
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