De Povos Indígenas no Brasil

Notícias

Terra dos pretos

13/05/1997

Autor: ALVES, Marcio M.

Fonte: O Globo (Rio de Janeiro - RJ)



Documentos anexos


Há um artigo das disposições transitórias da Constituição de 88 que ninguém sabe ao certo como lá foi parar. É o de número 68, que reza: "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Nenhuma autoridade se interessou em colocá-lo em vigor. O artigo está no longo rol das leis que não pegaram.
 

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