De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
Povos indígenas questionam norma de MG sobre consulta a comunidades afetadas por licenciamento
31/12/2024
Fonte: Conjur - https://www.conjur.com.br
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar o decreto promulgado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que regulamentou a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
O Decreto Estadual 48.893/2024 prevê, entre outros pontos, que povos indígenas são apenas os reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e define como terra indígena a demarcada por ela e homologada pela União. Já quanto às comunidades quilombolas, a norma exige que sejam certificadas pela Fundação Cultural Palmares e pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
Segundo a entidade, o decreto estipula hipóteses e restrições não previstas na Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, e contém dez violações constitucionais, entre elas a da competência privativa da União para legislar sobre povos indígenas e normas gerais de Direito Ambiental.
A Apib pediu liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento do mérito da ação. Sua alegação é de que a norma pode gerar danos irreversíveis aos povos indígenas, impedindo que sejam consultados sobre licenciamentos ambientais com possibilidade de impacto em seus territórios. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.776
https://www.conjur.com.br/2024-dez-31/povos-indigenas-questionam-norma-de-mg-sobre-consulta-a-comunidades-afetadas-por-licenciamento-ambiental/
O Decreto Estadual 48.893/2024 prevê, entre outros pontos, que povos indígenas são apenas os reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e define como terra indígena a demarcada por ela e homologada pela União. Já quanto às comunidades quilombolas, a norma exige que sejam certificadas pela Fundação Cultural Palmares e pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
Segundo a entidade, o decreto estipula hipóteses e restrições não previstas na Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, e contém dez violações constitucionais, entre elas a da competência privativa da União para legislar sobre povos indígenas e normas gerais de Direito Ambiental.
A Apib pediu liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento do mérito da ação. Sua alegação é de que a norma pode gerar danos irreversíveis aos povos indígenas, impedindo que sejam consultados sobre licenciamentos ambientais com possibilidade de impacto em seus territórios. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.776
https://www.conjur.com.br/2024-dez-31/povos-indigenas-questionam-norma-de-mg-sobre-consulta-a-comunidades-afetadas-por-licenciamento-ambiental/
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.