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SC: Justiça determina despejo de comunidades indígenas e abre caminho para exploração de pínus na Floresta Nacional de Três Barras
23/08/2025
Fonte: A Nova Democracia - https://anovademocracia.com.br
No dia 14 de agosto de 2025, a Seção Judiciária de Santa Catarina, Primeira Vara Federal de Jaraguá do Sul, emitiu sentença de reintegração de posse favorável ao órgão Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBIO e contrário às comunidades indígenas Laklãnõ Xokleng e Kaingang que vivem na Floresta Nacional de Três Barras (FLONA) desde o início de 2024.
O principal fator para o pedido de reintegração de posse é uma área de pinheiros, também conhecido popularmente como pínus, que seria explorada desde 2024, revertendo os lucros para a ICMBIO e prefeituras dos municípios de Três Barras e Canoinhas. Desde a ocupação dos povos indígenas, a exploração da área está suspensa.
Disputa na justiça
Desde 2024 o ICMBIO move uma ação de reintegração de posse na justiça. A principal questão que envolve a posição contrária à permanência das comunidades indígenas na Floresta Nacional de Três Barras (FLONA), é a paralisação de um processo de exploração de uma área de pínus que fica dentro da FLONA Três Barras e que antes da ocupação já estava em fases finais de contratação de uma empresa que faria a extração dos pínus para comercializar a madeira. O lucro das vendas seria revertido para o ICMBIO e prefeituras das cidades de Três Barras e Canoinhas. Segundo a comunidade, essas instituições alegam que não é possível explorar a área de pínus com a presença das etnias no local.
Os indígenas que ocupam a FLONA reiteraram sua disposição em fazer um acordo para sua permanência no local sem prejudicar as negociações do ICMBIO, incluindo a possibilidade de se estabelecerem em outra área dentro da FLONA que seja distante da área de pínus durante a derrubada da vegetação. Ainda, os indígenas relatam que tem disposição em contribuir para o reflorestamento da área de pínus e pedem que parte do valor seja revertido em projetos para a comunidade, como forma de reparação histórica às violências infligidas durante a colonização e Guerra do Contestado. Entretanto, o único acordo oferecido até o momento é a saída das comunidades da Floresta Nacional de Três Barras.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Coordenação Regional Litoral Sul (FUNAI) emitiu em novembro de 2024 um Relatório de Qualificação de Reivindicação Fundiária, que registrou formalmente os relatos da comunidade e qualificou o pedido fundiário através de pesquisa dos registros históricos da presença dos indígenas na região anterior à implementação da FLONA Três Barras. Apesar do relatório da FUNAI, o relatório do IPHAN e movimentações no processo, a Justiça de Santa Catarina emitiu a sentença de reintegração de posse fixando o prazo de 60 dias para a desocupação da FLONA.
A comunidade alega que enfrentou dificuldades para participar efetivamente do processo e que sofreu violações de direitos dentro da FLONA, como falta de acesso a água, tratamento hostil por parte de servidores do ICMBIO e o reconhecimento tardio de lideranças da comunidade no processo. Segundo lideranças da comunidade, a sentença que vêm no mês conhecido como Agosto Indígena devido ao Dia Internacional dos Povos Indígenas em 09 de Agosto, instituído pela ONU, demarca como a história de perseguição aos povos indígenas, não acabou.
A retomada do território Jug Óg Pan Txi e Gág Mur
Uma retomada territorial indígena é um movimento de retorno de povos indígenas a territórios que tradicionalmente ocupavam e que foram retirados durante a colonização ou demais processos violentos históricos. A retomada territorial Jug Óg Pãn Txi (nome Laklãnõ Xokleng) e Gág Mur (nome Kaingang) iniciou-se através de um movimento cultural e espiritual das etnias Laklãnõ Xokleng e Kaingang desde maio de 2024.
Segundo relatos da comunidade, uma anciã do povo Laklãnõ Xokleng recebeu uma visão de um espírito ancestral que revelou o território tradicional habitado pelo povo até o esbulho da colonização. Ainda nesse contato espiritual revelou-se que no território em questão há presença de um cemitério onde encontram-se indígenas da etnia enterrados.
Em relação ao cemitério indígena, a comunidade confirmou a informação com moradores locais que habitavam a atual região onde se constitui a Floresta Nacional de Três Barras e acionou o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em fevereiro de 2025. Uma vistoria foi realizada pelo IPHAN no dia 02 de junho de 2025 que conforme Parecer Técnico no 191/2025/COTEC, confirmou a presença de material arqueológico, no mesmo parecer o IPHAN recomendou o isolamento da área e indicou ser imprescindível que haja investigação aprofundada e pesquisa arqueológica para que a área possa ser caracterizada como sítio arqueológico.
Contexto histórico
A colonização do sul brasileiro perpassa pelas mudanças econômicas do Brasil Colônia, em síntese, impulsionada pela decadência da economia açucareira do nordeste e a descoberta do ouro na região de Minas Gerais. A partir da exploração do ouro, abre-se um novo mercado, o de transporte, gerado pela necessidade de transportar mercadorias para regiões centrais da economia, como São Paulo.
Assim, a atividade criatória do sul brasileiro que até então era para subsistência de pequenos povoamentos, expandiu-se para um grande mercado interno, gerando uma demanda de comercialização das criações do sul, como mulas, para servir de transporte à região de exploração do ouro. Para isso, surge a necessidade da abertura de estradas capazes de locomover as mercadorias até as grandes feiras comerciais de São Paulo, desde o século XVIII. Essa locomoção atingiu o planalto catarinense com a criação de estradas, como a Estrada de Tropas.
A Estrada de Tropas surge da junção de diversos trajetos que ligavam o extremo sul até São Paulo, invadindo regiões da Mata Atlântica, onde viviam principalmente os indígenas Laklãnõ Xokleng e Kaingang. Neste sentido, a construção desta estrada, invadiu grande parte de seus territórios, incluindo o Planalto Norte onde encontra-se a Floresta Nacional de Três Barras, e consequentemente expulsando ou matando indígenas que viviam na região. Outros episódios importantes dão conta de registrar a presença dos indígenas Laklãnõ Xokleng e Kaingang no território do Planalto Norte, como a Guerra do Contestado (1912 - 1916) e o contato com indígenas Laklãnõ Xokleng na região de Rio dos Pardos no Planalto Norte Catarinense em 1911 e também em 1918.
Para mais informações, a comunidade indica que seja feito contato através do Instagram @xoklengtresbarras.
*Milton Felipe Pinheiro é Assistente Social graduado pela UFSC, Mestrando no Programa de Desenvolvimento Regional da FURB, vive no Território Goj Konã do povo Laklãnõ Xokleng no Parque Nacional da Serra do Itajaí em Blumenau.
https://anovademocracia.com.br/sc-despejo-indigenas-pinus-flona-justica/
O principal fator para o pedido de reintegração de posse é uma área de pinheiros, também conhecido popularmente como pínus, que seria explorada desde 2024, revertendo os lucros para a ICMBIO e prefeituras dos municípios de Três Barras e Canoinhas. Desde a ocupação dos povos indígenas, a exploração da área está suspensa.
Disputa na justiça
Desde 2024 o ICMBIO move uma ação de reintegração de posse na justiça. A principal questão que envolve a posição contrária à permanência das comunidades indígenas na Floresta Nacional de Três Barras (FLONA), é a paralisação de um processo de exploração de uma área de pínus que fica dentro da FLONA Três Barras e que antes da ocupação já estava em fases finais de contratação de uma empresa que faria a extração dos pínus para comercializar a madeira. O lucro das vendas seria revertido para o ICMBIO e prefeituras das cidades de Três Barras e Canoinhas. Segundo a comunidade, essas instituições alegam que não é possível explorar a área de pínus com a presença das etnias no local.
Os indígenas que ocupam a FLONA reiteraram sua disposição em fazer um acordo para sua permanência no local sem prejudicar as negociações do ICMBIO, incluindo a possibilidade de se estabelecerem em outra área dentro da FLONA que seja distante da área de pínus durante a derrubada da vegetação. Ainda, os indígenas relatam que tem disposição em contribuir para o reflorestamento da área de pínus e pedem que parte do valor seja revertido em projetos para a comunidade, como forma de reparação histórica às violências infligidas durante a colonização e Guerra do Contestado. Entretanto, o único acordo oferecido até o momento é a saída das comunidades da Floresta Nacional de Três Barras.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Coordenação Regional Litoral Sul (FUNAI) emitiu em novembro de 2024 um Relatório de Qualificação de Reivindicação Fundiária, que registrou formalmente os relatos da comunidade e qualificou o pedido fundiário através de pesquisa dos registros históricos da presença dos indígenas na região anterior à implementação da FLONA Três Barras. Apesar do relatório da FUNAI, o relatório do IPHAN e movimentações no processo, a Justiça de Santa Catarina emitiu a sentença de reintegração de posse fixando o prazo de 60 dias para a desocupação da FLONA.
A comunidade alega que enfrentou dificuldades para participar efetivamente do processo e que sofreu violações de direitos dentro da FLONA, como falta de acesso a água, tratamento hostil por parte de servidores do ICMBIO e o reconhecimento tardio de lideranças da comunidade no processo. Segundo lideranças da comunidade, a sentença que vêm no mês conhecido como Agosto Indígena devido ao Dia Internacional dos Povos Indígenas em 09 de Agosto, instituído pela ONU, demarca como a história de perseguição aos povos indígenas, não acabou.
A retomada do território Jug Óg Pan Txi e Gág Mur
Uma retomada territorial indígena é um movimento de retorno de povos indígenas a territórios que tradicionalmente ocupavam e que foram retirados durante a colonização ou demais processos violentos históricos. A retomada territorial Jug Óg Pãn Txi (nome Laklãnõ Xokleng) e Gág Mur (nome Kaingang) iniciou-se através de um movimento cultural e espiritual das etnias Laklãnõ Xokleng e Kaingang desde maio de 2024.
Segundo relatos da comunidade, uma anciã do povo Laklãnõ Xokleng recebeu uma visão de um espírito ancestral que revelou o território tradicional habitado pelo povo até o esbulho da colonização. Ainda nesse contato espiritual revelou-se que no território em questão há presença de um cemitério onde encontram-se indígenas da etnia enterrados.
Em relação ao cemitério indígena, a comunidade confirmou a informação com moradores locais que habitavam a atual região onde se constitui a Floresta Nacional de Três Barras e acionou o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em fevereiro de 2025. Uma vistoria foi realizada pelo IPHAN no dia 02 de junho de 2025 que conforme Parecer Técnico no 191/2025/COTEC, confirmou a presença de material arqueológico, no mesmo parecer o IPHAN recomendou o isolamento da área e indicou ser imprescindível que haja investigação aprofundada e pesquisa arqueológica para que a área possa ser caracterizada como sítio arqueológico.
Contexto histórico
A colonização do sul brasileiro perpassa pelas mudanças econômicas do Brasil Colônia, em síntese, impulsionada pela decadência da economia açucareira do nordeste e a descoberta do ouro na região de Minas Gerais. A partir da exploração do ouro, abre-se um novo mercado, o de transporte, gerado pela necessidade de transportar mercadorias para regiões centrais da economia, como São Paulo.
Assim, a atividade criatória do sul brasileiro que até então era para subsistência de pequenos povoamentos, expandiu-se para um grande mercado interno, gerando uma demanda de comercialização das criações do sul, como mulas, para servir de transporte à região de exploração do ouro. Para isso, surge a necessidade da abertura de estradas capazes de locomover as mercadorias até as grandes feiras comerciais de São Paulo, desde o século XVIII. Essa locomoção atingiu o planalto catarinense com a criação de estradas, como a Estrada de Tropas.
A Estrada de Tropas surge da junção de diversos trajetos que ligavam o extremo sul até São Paulo, invadindo regiões da Mata Atlântica, onde viviam principalmente os indígenas Laklãnõ Xokleng e Kaingang. Neste sentido, a construção desta estrada, invadiu grande parte de seus territórios, incluindo o Planalto Norte onde encontra-se a Floresta Nacional de Três Barras, e consequentemente expulsando ou matando indígenas que viviam na região. Outros episódios importantes dão conta de registrar a presença dos indígenas Laklãnõ Xokleng e Kaingang no território do Planalto Norte, como a Guerra do Contestado (1912 - 1916) e o contato com indígenas Laklãnõ Xokleng na região de Rio dos Pardos no Planalto Norte Catarinense em 1911 e também em 1918.
Para mais informações, a comunidade indica que seja feito contato através do Instagram @xoklengtresbarras.
*Milton Felipe Pinheiro é Assistente Social graduado pela UFSC, Mestrando no Programa de Desenvolvimento Regional da FURB, vive no Território Goj Konã do povo Laklãnõ Xokleng no Parque Nacional da Serra do Itajaí em Blumenau.
https://anovademocracia.com.br/sc-despejo-indigenas-pinus-flona-justica/
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