De Povos Indígenas no Brasil
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Nota do Cimi: novo ciclo do STF e a proteção dos direitos constitucionais indígenas
01/10/2025
Fonte: Cimi - https://cimi.org.br
O ministro Luiz Edson Fachin assumiu no dia 29 de setembro a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), num momento em que o país precisa avançar na defesa da democracia e consolidar a garantia dos direitos fundamentais.
No próximo domingo, dia 5 de outubro, completamos 37 anos da promulgação da Constituição Federal, principal marco de convivência social de nosso país. É imprescindível que toda a sociedade e que os diversos poderes da República comprometam-se, com coragem e determinação, a guardar, proteger e garantir a efetivação dos direitos previstos na Constituição.
Em seu discurso de posse na presidência da Suprema Corte, o ministro Edson Fachin reafirmou: "às comunidades indígenas são endereçadas as proteções constitucionais e seus direitos originários às terras tradicionais".
É nesse espírito que o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) reafirma sua confiança em que o ciclo aberto agora no STF seja o tempo no qual os direitos dos povos indígenas, consagrados na Constituição Federal como direitos originários, sejam definitivamente garantidos e assegurados, superando o impasse jurídico criado pela Lei 14.701/2023, flagrantemente inconstitucional.
Conselho Indigenista Missionário - Cimi
Brasília (DF), 1o de outubro de 2025
https://cimi.org.br/2025/10/nota-cimi-novo-ciclo-stf/
No próximo domingo, dia 5 de outubro, completamos 37 anos da promulgação da Constituição Federal, principal marco de convivência social de nosso país. É imprescindível que toda a sociedade e que os diversos poderes da República comprometam-se, com coragem e determinação, a guardar, proteger e garantir a efetivação dos direitos previstos na Constituição.
Em seu discurso de posse na presidência da Suprema Corte, o ministro Edson Fachin reafirmou: "às comunidades indígenas são endereçadas as proteções constitucionais e seus direitos originários às terras tradicionais".
É nesse espírito que o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) reafirma sua confiança em que o ciclo aberto agora no STF seja o tempo no qual os direitos dos povos indígenas, consagrados na Constituição Federal como direitos originários, sejam definitivamente garantidos e assegurados, superando o impasse jurídico criado pela Lei 14.701/2023, flagrantemente inconstitucional.
Conselho Indigenista Missionário - Cimi
Brasília (DF), 1o de outubro de 2025
https://cimi.org.br/2025/10/nota-cimi-novo-ciclo-stf/
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