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Funai aprova identificação e delimitação de seis terras indígenas e cria sete Grupos Técnicos para novos estudos

18/11/2025

Fonte: Funai - https://www.gov.br



A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou os estudos de identificação e delimitação de seis terras indígenas, localizadas nos estados do Amazonas, Acre e Rio Grande do Sul. O anúncio, feito nesta terça-feira (18) na Zona Verde da COP 30, em Belém (PA), marca a conclusão da primeira etapa para a regularização dos territórios que, juntos, somam mais de 4 milhões de hectares.

A Funai reforça que a proteção dessas áreas é fundamental para assegurar os direitos de 14 povos indígenas, além de ser uma estratégia de combate ao desmatamento. A autarquia indigenista também criou sete Grupos Técnicos (GTs) de identificação e delimitação.

Os estudos aprovados são das Terras Indígenas (TIs) Aracá-Padauiri, Curriã, Kulina do Ueré e Gaviãozinho, no Amazonas; Riozinho do Iaco, no Acre; e Pindó Poty, no Rio Grande do Sul. Agora são nove territórios delimitados pela atual gestão da Funai desde 2023.

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A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, além da aprovação dos estudos, constituiu dez Reservas Indígenas e criou sete Grupos Técnicos de identificação e delimitação das TIs Nadëb, Maraguá-Mawé, Tuyuka, Rio Paracuní e Curupira, Kanamari do Jutaí e Deni do Rio Cuniuá, no Amazonas, e Chandless, localizada no estado do Acre.

Os GTs têm o objetivo de realizar os estudos multidisciplinares de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental e cartográfica das áreas, trabalho do qual resulta o estudo de identificação e delimitação.

Além de proteger os direitos dos povos indígenas, os atos vão ao encontro da principal diretriz que orienta a participação da Funai na 30o edição da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que ocorre entre os dias 10 e 21 de novembro, em Belém. A autarquia indigenista defende a demarcação de terras como ponto central para o enfrentamento à crise climática e para a conservação da biodiversidade.

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Identificação e delimitação
A identificação e delimitação do território é a primeira etapa do processo de demarcação de terras e consiste no estudo da área reivindicada por indígenas. Trata-se de um estudo multidisciplinar realizado por equipe composta por antropólogos, ambientalistas, historiadores - quando necessário - engenheiros agrônomos, entre outros. São consideradas a história e a territorialidade dos povos indígenas, bem como sua ocupação para verificar se a área reivindicada atende à reprodução física e cultural daquele povo, conforme previsto na Constituição Federal.

Nessa primeira etapa, o Decreto no 1775/96, que trata sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, garante a todos os interessados na área a possibilidade do contraditório desde o início do procedimento de regularização fundiária. E a Portaria no 2.498/11-MJ determina não apenas a necessidade de informação, como também a participação dos entes federados em todo o processo, com destaque ao levantamento fundiário propriamente dito.

Depois que o relatório de identificação e delimitação é publicado nos Diários Oficiais da União e dos estados onde a terra indígena se encontra, abre-se um prazo de 90 dias para a apresentação de contestações administrativas. Após a manifestação, a Funai tem mais 60 dias para responder.

Etapas da demarcação
As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas pelo decreto 1.775/1996. O processo só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas.

Confira as etapas:

Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.

Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.

Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.

Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.

Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada.

Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7o do Decreto 1.775/96.

https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/funai-aprova-identificacao-e-delimitacao-de-seis-terras-indigenas-e-cria-sete-grupos-tecnicos-para-novos-estudos
 

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