De Povos Indígenas no Brasil
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Oficial deve ir hoje à fazenda invadida por índios
08/09/2009
Autor: Hélio de Freitas
Fonte: Campo Grande News - http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=265536
Um oficial da Justiça Federal em Dourados deve seguir nesta terça-feira ao município de Rio Brilhante para informar aos índios guarani-kaiowá que ocupam a fazenda Santo Antonio de Nova Esperança que eles devem deixar a área imediatamente. Na semana passada, o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Dourados, Fábio Rubem David Müzel, determinou a imediata reintegração de posse da fazenda, ocupada por 130 índios desde fevereiro de 2008.
A juíza Kátia Cilene Balugar Firmino havia marcado para a próxima quinta-feira uma audiência com representantes dos proprietários da área, dos índios, da Funai e do MPF (Ministério Público Federal) para tentar uma saída amigável. Entretanto, Fábio Rubem David Müzel acatou pedido do advogado Mário Julio Cerveira, um dos proprietários da fazenda invadida, e determinou o cumprimento imediato da decisão da presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, Marli Ferreira.
No dia 24 de agosto, depois de vencido o prazo de 90 dias para desocupação da fazenda, a desembargadora negou liminar ao recurso apresentado pela Funai e mandou a Justiça Federal cumprir o despejo.
Se os índios não aceitarem deixar a área amigavelmente, Fábio Rubem David Müzel já determinou que o oficial de Justiça requisite força policial para o despejo.
A juíza Kátia Cilene Balugar Firmino havia marcado para a próxima quinta-feira uma audiência com representantes dos proprietários da área, dos índios, da Funai e do MPF (Ministério Público Federal) para tentar uma saída amigável. Entretanto, Fábio Rubem David Müzel acatou pedido do advogado Mário Julio Cerveira, um dos proprietários da fazenda invadida, e determinou o cumprimento imediato da decisão da presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, Marli Ferreira.
No dia 24 de agosto, depois de vencido o prazo de 90 dias para desocupação da fazenda, a desembargadora negou liminar ao recurso apresentado pela Funai e mandou a Justiça Federal cumprir o despejo.
Se os índios não aceitarem deixar a área amigavelmente, Fábio Rubem David Müzel já determinou que o oficial de Justiça requisite força policial para o despejo.
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