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Justiça suspende liminar que impedia demarcação de terras indígenas

04/06/2003

Fonte: C



A Advocacia da União no Distrito Federal conseguiu, nó último dia 14 de maio, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender a liminar que impedia o processo de demarcação das terras dos índios Kayabi, situadas na divisa dos municípios de Apiacás (MT) e Jacarecanga (PA).

A liminar havia sido concedida em um mandado de segurança impetrado pelo município de Apiacás, que alegava não existir índios na região. A AGU entrou com um recurso para suspendê-la.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, que havia concedido a liminar, reconsiderou sua decisão e todos os ministros da 1ª Seção do STJ, por unanimidade, acompanharam seu voto. Eles acataram os argumentos da AGU de que um estudo antropológico do local, realizado pelo Ministério Público Federal comprovou que os índios habitavam a região desde o século XVII.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux, destacou que não há dúvida da regularidade do processo de demarcação e delimitação da terra indígena Kayabi realizado pela Funai. Por isso, revela-se imprescindível a perícia técnica na localidade objeto do processo de demarcação.
 

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