De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
MPF/MT: cartório recebe recomendação para fazer registro civil de crianças indígenas
20/03/2013
Fonte: MPF/MT - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
Recentemente, o Cartório do 2o Ofício de Colíder se negou a fazer o registro de uma criança nascida na aldeia Mayrowi,
O Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) emitiu uma recomendação ao Cartório do 2o Ofício de Colíder para que seja garantido o registro civil de crianças indígenas de acordo com as determinações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consolidadas na Resolução conjunta número 3, de março de 2012.
Recentemente, o Cartório do 2o Ofício de Colíder se negou a fazer o registro de uma criança nascida na aldeia Mayrowi, sob os cuidados da equipe de saúde do Distrito Sanitário Especial Indígena Kayapó.
Os funcionários do cartório exigiram o documento de registro de nascido vivo, que é emitido exclusivamente por hospitais, como requisito para registrar a criança e desconsideraram o documento de registro administrativo de nascimento indígena (Rani), expedido pela Funai. Diante dessa exigência, o MPF recomendou o que o cartório aceite o Rani como documento hábil para realização do registro civil de indígenas.
O MPF recomendou, também, que o cartório não condicione o registro civil dos indígenas à apresentação de documento de registro de nascido vivo ou qualquer outro documento fornecido por hospital, tendo em vista que o subsistema de saúde indígena prevê e prestigia o atendimento à saúde nas aldeias, respeitando os costumes e tradições indígenas.
A procuradora da República Marcia Brandão Zollinger salienta que os povos indígenas têm direito de obtenção do Rani, bem como do registro civil de nascimento, que é assegurado a todos os cidadãos brasileiros e facultativo aos indígenas, os quais se constituem em documentos essenciais ao exercício dos direitos de cidadania, a exemplo da matrícula em estabelecimentos de ensino, tratamento em hospitais, percepção de benefícios previdenciários e assistenciais, dentre outros".
O cartório de Colíder tem um prazo de 15 dias para informar o Ministério Público Federal se vai adotar as providências recomendadas.
Cartórios em Mato Grosso - Para garantir o acesso ao registro civil aos indígenas, o MPF encaminhou ofício ao corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Moraes Filho, solicitando a colaboração para que todos os Cartórios do Estado observem o disposto na referida Resolução 03/2013.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/cartorio-recebe-recomendacao-para-fazer-o-registro-civil-de-criancas-indigenas/
O Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) emitiu uma recomendação ao Cartório do 2o Ofício de Colíder para que seja garantido o registro civil de crianças indígenas de acordo com as determinações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consolidadas na Resolução conjunta número 3, de março de 2012.
Recentemente, o Cartório do 2o Ofício de Colíder se negou a fazer o registro de uma criança nascida na aldeia Mayrowi, sob os cuidados da equipe de saúde do Distrito Sanitário Especial Indígena Kayapó.
Os funcionários do cartório exigiram o documento de registro de nascido vivo, que é emitido exclusivamente por hospitais, como requisito para registrar a criança e desconsideraram o documento de registro administrativo de nascimento indígena (Rani), expedido pela Funai. Diante dessa exigência, o MPF recomendou o que o cartório aceite o Rani como documento hábil para realização do registro civil de indígenas.
O MPF recomendou, também, que o cartório não condicione o registro civil dos indígenas à apresentação de documento de registro de nascido vivo ou qualquer outro documento fornecido por hospital, tendo em vista que o subsistema de saúde indígena prevê e prestigia o atendimento à saúde nas aldeias, respeitando os costumes e tradições indígenas.
A procuradora da República Marcia Brandão Zollinger salienta que os povos indígenas têm direito de obtenção do Rani, bem como do registro civil de nascimento, que é assegurado a todos os cidadãos brasileiros e facultativo aos indígenas, os quais se constituem em documentos essenciais ao exercício dos direitos de cidadania, a exemplo da matrícula em estabelecimentos de ensino, tratamento em hospitais, percepção de benefícios previdenciários e assistenciais, dentre outros".
O cartório de Colíder tem um prazo de 15 dias para informar o Ministério Público Federal se vai adotar as providências recomendadas.
Cartórios em Mato Grosso - Para garantir o acesso ao registro civil aos indígenas, o MPF encaminhou ofício ao corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Moraes Filho, solicitando a colaboração para que todos os Cartórios do Estado observem o disposto na referida Resolução 03/2013.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/cartorio-recebe-recomendacao-para-fazer-o-registro-civil-de-criancas-indigenas/
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